Cadastro Entregador iFood: como fazer e quanto ganha

Não há dúvidas de que o iFood é pioneiro entre as plataformas de delivery no mundo. Tanto é assim que sua base de colaboradores independentes a cada dia cresce no Brasil. Por isso, trabalhar como Entregador iFood, muitas vezes, é mais do que uma alternativa de renda extra e sim a fonte principal.

A vantagem do iFood para Entregadores é que o interessado pode atuar utilizando não apenas a tradicional motocicleta que possua. É possível usar também uma bicicleta ou até um carro (neste caso, é ideal para entrega de compras de supermercado, por exemplo).

O que é o iFood?

Vamos fingir aqui que você não conhece o iFood… Pois bem, atualmente, o iFood é uma marca tão consolidada que muitas vezes se torna sinônimo de expressões como “comida rápida”, “entrega de comida” ou “delivery”, entre outras. Isto acontece porque o aplicativo de delivery de comida é o mais bem sucedido entre os aplicativos já existentes.

O trabalho do iFood é bastante simples (se não fosse complexo…): ele conecta os donos de estabelecimentos que produzem alimentos aos clientes, por meio de uma plataforma completa de vendas, agregada a um sistema de logística de entregas.

Para fazer parte da rede de entregadores do iFood, o candidato interessado precisa se cadastrar. Vale ressaltar que os estabelecimentos credenciados ao iFood não precisam, necessariamente, utilizar o serviço de entrega da própria iFood, uma vez que eles também poderão ter um entregador próprio. De qualquer forma, ter essa “facilidade” de se contar com uma rede segura de entregadores, torna as coisas bem mais ágeis.

Requisitos para ser Entregador iFood

Segundo o próprio iFood, os candidatos a Entregador precisam atender a estes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter um plano de dados em seu chip do smartphone “3G” (sem internet, não há trabalho no iFood Entregador);
  • Ter um veículo para entrega (motocicleta ou bicicleta ou até mesmo carro);
  • Ter CNH de categoria compatível (A), no caso das entregas de moto;
  • Se for entregador com moto, exigir-se-á o documento (CRLV) do veículo;
  • Ter uma conta bancária, podendo ser corrente ou poupança, em seu nome e CPF;
  • Se for entregador com bicicleta, basta ter RG válido, emitido nos últimos 10 anos.

Além desses requisitos acima, que já são suficientes para se conseguir fazer o cadastro, o iFood recomenda que o candidato interessado tenha uma caixa térmica ou baú próprio para entrega de alimentos (o produto é vendido pelo aplicativo do iFood para Entregadores). No entanto, não é exigência, pelo menos no momento do cadastro inicial.

Como fazer o cadastro Entregador iFood

  • Baixe o aplicativo iFood para Entregadores, na Playstore;
  •  Ao abrir pela primeira vez o aplicativo, permita que ele rastreie sua localização;
  • Clique na outra janela em Cadastrar;
  • Serão solicitados os seguintes dados, forneça todos: nome completo, CPF, celular, e-mail, foto do rosto, foto de documentos (RG, se for ciclista, CNH “A”, se for motociclista, CNH “B”, se for carro), dados bancários em seu nome, contato de emergência;
  • Clique em “Iniciar Cadastro” em após preencher o que se pede, clique para aceitar todos os termos;
  • Próxima tela pedirá que você repita o e-mail;
  • Depois, será enviado um código de segurança e você pode escolher por onde que recebê-lo: por e-mail, por WhatsApp ou por SMS;
  • Após confirmar o código, crie uma senha para acessar o aplicativo;
  • Entre pela primeira vez no aplicativo e ele lhe pedirá para inserir a cidade onde quer trabalhar/fazer entregas;
  • Dependendo da sua região, o aplicativo lhe dirá qual o meio de transporte disponível na cidade: poderá ser carro, moto ou bicicleta;
  • Na próxima tela serão solicitados: foto do rosto, contato de emergência, foto da CNH e dados bancários;

Pronto, agora é só aguardar! Dependendo da sua região e da disponibilidade do iFood em captar novos entregadores, você será informado oportunamente (nos testes que fizemos, a mensagem fornecida foi “Aguardando a disponibilidade”). Depois dessa verificação, serão verificados os documentos enviados.

Em geral, o prazo de resposta do iFood é de até 7 dias úteis. Caso ocorram dúvidas no processo de cadastramento ou reprovação da análise, entre em contato com a empresa, pelo telefone (011) 4003-0706 ou pelo e-mail: suporte@ifood.com.br.

Quanto ganha o Entregador iFood?

É praticamente impossível dizer aqui um valor fixo que o entregador poderá receber mensalmente. Qualquer site que se arriscar a trazer essa informação estará mentindo ou faltando com a informação adequada.

O que o iFood mesmo informa é que o entregador receberá valores variáveis, conforme o tipo de entrega e sempre envolverá critérios de variação, como:

  • Cidade onde o entregador atua;
  • Horário;
  • Tipo de mercadoria;
  • Distância e trajeto a ser percorrido;
  • Dia da semana;
  • Volume de pedidos recebidos pelos restaurantes ou supermercados; e/ou
  • Tempo de entrega.

Vamos dizer aqui algo óbvio, agora: quanto mais se trabalha, mais ganha. Isso vale tanto para entregador do iFood ou de qualquer outra empresa, quanto para transportador de passageiros da Uber ou de qualquer outra empresa.

Dessa forma, por exemplo, se o entregador do iFood estiver em um dia produtivo, e fizer um total de 15 entregas das 11h às 23h, cada uma com valor, em média, de R$ 10,00, terá, ao final do dia R$ 150,00.

Mas esses R$ 150,00 não são líquidos, pois ele necessitará descontar o gasto de combustível que teve naquele dia (isso, se o veículo resistiu bem e não apresentou problema). E, como o preço da gasolina não está baixo, certamente ele “perderá” uma fatia de seu faturamento.

Outro detalhe é que entregadores com motocicleta, geralmente, sofrem um pouco mais com o desgaste de determinadas peças, principalmente o kit de tração e as lonas de freio. Sem falar nas trocas de óleo a cada 1.000km, que se tornarão mais frequentes.

Restrição, inativação  e desativação

Na restrição temporária, o entregador não consegue ter acesso ao aplicativo iFood para Entregadores. As causas desse bloqueio são:

  • Bateria abaixo de 15%
  • Data ou hora errada;
  • Dispositivo não registrado;
  • GPS desativado ou falta de internet;
  • Redefinição de senha pendente;
  • Uso do aplicativo fora da área de cobertura ou não cadastrada;
  • Aplicativos de bloqueio de localização;
  • Pendência no reconhecimento facial;
  • Não aceitação dos termos e condições de uso.

Na inativação temporária, o acesso ao app iFood para Entregadores fica travado por 48 horas. Suas causas são:

  • Aluguel ou empréstimo da conta;
  • Uso de contas de outras pessoas;
  • Solicitação indevida da taxa de espera;
  • Rotas suspeitas;
  • Pedidos não entregues;
  • Cobrança feita em máquina de pagamento não pareada com o app iFood para Entregadores.

Na desativação com aviso prévio, o entregador recebe aviso três dias antes, não podendo realizar entregas, ficando a conta suspensa. É possível contestar formalmente após três dias de suspensão. A iFood poderá reativar a conta ou desativar permanentemente. Suas causas são:

  • Solicitação indevida de taxa de espera;
  • Não realização da cobrança do pedido;
  • Cobrança feita em meio de pagamento divergente;
  • Solicitações por problemas no veículo após coleta da mercadoria, sem entrega;
  • Solicitações por problemas de área de risco, sem entrega;
  • Informação inadequada do motivo de cliente não localizado.

Na desativação sem aviso prévio, que também é passível de contestação, a iFood faz o bloqueio por casos graves, tais como:

  • Agressão
  • Assédio
  • Cobrança de valor indevido
  • Cobrança recorrente em maquininha não pareada;
  • Criação de contas falsas;
  • Empréstimo ou aluguel de contas;
  • Pedido não entregue;
  • Login de celular apontado como suspeito;
  • Uso de aplicativos que bloqueiam a localização;
  • Uso de documentos de terceiros para fazer cadastro.

Alberto Vicente (DRT-5272-BA) é formado em Letras (UEFS) e desde 1997 vem acumulando experiência na redação de textos para blogs e sites.

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