Vínculo empregatício Uber: TRT reconhece relação entre motoristas e a Uber
Mais uma decisão em prol da constatação de que entre a Uber e os motoristas existe um vínculo empregatício (vínculo empregatício Uber). Dessa vez, foi a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu o vínculo entre a empresa número um dos transportes por aplicativo e duas motoristas dessa empresa.
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Segundo um resumo dos processos, que fez o site ConJur, o caso mais recente tem a juíza Carina Rodrigues Bicalho, relatora de dois processos trabalhistas dessas motoristas. Segundo a desembargadora, “a Uber usa uma técnica de conciliação estratégica para manipular a jurisprudência trabalhista”. Ela disse mais:
Essa “litigância manipulativa” da Uber, como definiu Bicalho, já havia também sido constatada pelo TRT-15 e pelo TRT-11.
Vínculo empregatício Uber: postos são insubstituíveis
A desembargadora Bicalho ainda constatou que não existe, na empresa de transporte por aplicativo, a possibilidade de substituir as motoristas. Ou seja, se é um trabalho pessoal, físico e insubstituível, está “evidente o requisito da pessoalidade”.
“Em que pesem os cuidados na escolha das palavras e os esforços semânticos da Uber, que podem levar a incertezas aos intérpretes mais apressados, a plataforma é o instrumento para intermediar a atividade de motorista essencial aos serviços de transporte entregue ao ‘usuário passageiro’ e, enquanto a Uber não dominar a tecnologia dos carros autônomos e sem motoristas como promete para futuro breve, o que oferta ao mercado é trabalho sob demanda via aplicativo”
A empresa ainda contabiliza todos os dados estatísticos inerentes às trabalhadoras. Ou seja, assim como numa empresa convencional, a Uber sabe o número de horas de trabalho, as viagens realizadas, as taxas, cancelamentos, aceitações…
A juíza disse ainda que:
“O que a Uber faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, onde insere suas estratégias de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em seu código-fonte, sendo alimentada pelo enorme volume de dados tratados, captados a cada instante da prestação de serviços”